Considerando os pareceres globalmente favoráveis do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ( ANEPC), da GNR e da PSP, bem como atendendo à urgência invocada para a instauração de um novo regime legal, o Presidente da República promulgou a 20 de Dezembro o Diploma da Assembleia da República que regula a utilização e o acesso pelas Forças e Serviços de Segurança e pela ANEPC a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagens e som, revogando a Lei nº 1/2005 de 10 de Janeiro.
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